Avenida Presidente Kennedy, 4.100 - Sala 05 e 06, Portão - Curitiba/PR
  • (41) 3026-0805
  • (41) 99933-0143

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria de confiança!

Siglas ME e EPP são Extintas

 Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006

Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 pela Lei Complementar 155/2016, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.

Bases: LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016 e Instrução DREI 45/2018.