Avenida Presidente Kennedy, 4.100 - Sala 05 e 06, Portão - Curitiba/PR
  • (41) 3026-0805
  • (41) 99933-0143

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria de confiança!

RS - Nota fiscal avulsa dispensa de visto pelo Microempreendedor Individual - MEI

Decreto nº 49.057/2012 (DOE de 27.04.2012)

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.057/2012 (DOE de 27.04.2012), alterou o RICMS/RS para modificar as condições referentes à dispensa de visto em Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Microempreendedor Individual,possibilitando que o MEI apresente uma via impressa, com data inferior a 30 dias, da "Consulta Optantes" obtida no Portal do Simples Nacional na qual conste a opção do contribuinte como SIMEI, como documento hábil para acompanhar a NF Avulsa com dispensa de visto.