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CFC: Aprovada norma sobre educação continuada para contabilistas
Norma Brasileira de Contabilidade PG 12 - DOU 1 de 08.12.2014
Por meio da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12 - DOU 1 de 08.12.2014, o CFC regulamentou o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade, cujas disposições são aplicáveis a partir de 1º.01.2015, exceto em relação a determinados profissionais que a norma especifica, para os quais serão aplicáveis a partir de 1º.01.2016.