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Pagamento referente ao mês de março/2015 deve ser efetuado até dia 7-4-2015

Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.

No dia 7-4-2015, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de março/2015.

Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.

A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.