Avenida Presidente Kennedy, 4.100 - Sala 05 e 06, Portão - Curitiba/PR
  • (41) 3026-0805
  • (41) 99933-0143

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria de confiança!

Alterado o prazo para a negociação das modalidades previdenciárias

Foi alterado o prazo para a negociação das modalidades previdenciárias da Lei nº 12.996/2014. A data havia sido determinada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016, que trata dos procedimentos referentes a consolidação dos débitos das modalida

Foi alterado o prazo para a negociação das modalidades previdenciárias da Lei nº 12.996/2014. A data havia sido determinada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016, que trata dos procedimentos referentes a consolidação dos débitos das modalidades previdenciárias, publicada em 11 de abril.

Em virtude dessa alteração, o contribuinte deverá prestar as informações para consolidação exclusivamente no Portal e-CAC, nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, de 12 de julho de 2016 até às 23h59min59s (vinte três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2016.

Informa-se, ainda, que os créditos previdenciários controlados no sistema DIVIDA passarão a ser bloqueados a partir do dia 04 de junho de 2016.

Os créditos bloqueados serão colocados na fase “760 – PREPARCELAMENTO”, para que não sofram nenhuma alteração até que venha o resultado da negociação

De forma a diminuir os impactos no atendimento, já estão sendo enviados alertas para a Caixa Postal dos contribuintes no e-CAC e está sendo providenciada a alteração da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016.