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Descanso Semanal Remunerado – Horista
Lei nº 605/49
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/07/04/descanso-semanal-remunerado-horista/
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal.