Avenida Presidente Kennedy, 4.100 - Sala 05 e 06, Portão - Curitiba/PR
- (41) 3026-0805
- (41) 99933-0143
DEFIS – Inativa
Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.
Mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.