Avenida Presidente Kennedy, 4.100 - Sala 05 e 06, Portão - Curitiba/PR
  • (41) 3026-0805
  • (41) 99933-0143

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria de confiança!

Compensação de Crédito Previdenciário – Prazo Prescricional

Bases: Parecer Normativo RFB n.º 11, de 19 de dezembro de 2014; Solução de Consulta n.º 382 – Cosit, de 26 de dezembro de 2014 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.007/2017.

Orientação: o prazo prescricional para a compensação de crédito previdenciário decorrente de sentença judicial é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito.

Portanto, as empresas devem analisar, em seus registros contábeis, trabalhistas e previdenciários, eventuais créditos, antes que estes prescrevam, atentando-se para as normas legais da compensação, incluindo a possível retificação de declarações anteriormente transmitidas.

Bases: Parecer Normativo RFB n.º 11, de 19 de dezembro de 2014; Solução de Consulta n.º 382 – Cosit, de 26 de dezembro de 2014 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.007/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online: