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Quotas do IRPF: qual a data limite para a opção pelo débito automático?

Lembrando, ainda, que o prazo final de entrega da DIRPF/2020, sem multa, é 30 de junho de 2020.

O contribuinte do IRPF tem até o dia 10 de junho de 2020 para optar pelo débito automático na declaração relativa a 2020 (ano-base 2019) a partir da 1ª quota – e entre 11 a 30 de junho de 2020 para optar pelo débito automático a partir da 2ª quota.

Lembrando, ainda, que o prazo final de entrega da DIRPF/2020, sem multa, é 30 de junho de 2020.