Avenida Presidente Kennedy, 4.100 - Sala 05 e 06, Portão - Curitiba/PR
  • (41) 3026-0805
  • (41) 99933-0143

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria de confiança!

Reclamatórias Trabalhistas: é pela SEFIP ou DCTFWEB?

Pois bem, por enquanto a GFIP de decisão judicial ainda precisa ser enviada pela SEFIP

Pois bem, por enquanto a GFIP de decisão judicial ainda precisa ser enviada pela SEFIP, pois ainda não foi construído o evento específico de reclamatória trabalhista no eSocial. Por esse motivo, você ainda precisa enviar a SEFIP no código 650 ou 660, conforme decisão do juiz.

E segue o passo a passo para você fazer na SEFIP caso seja reconhecido o vínculo empregatício:

- Código GFIP: 650
- Modalidade: Branca, se houver recolhimento de FGTS ou 1, se não houver FGTS;
- Competência: Cada mês apurado conforme decisão judicial;
- Nº Processo: O número do processo que consta na sentença;
- Ano: Ano do processo;
- Vara: Número da Vara ou Junta de Conciliação e Julgamento JCJ;
- Período Início e Período Fim: Mesmo da competência que consta na decisão;
- Código GPS: 2909 (CNPJ) ou 2801 (CEI)